Artigo 8 da Lei nº 1.994 de 20 de Novembro de 2001 do Munícipio de Cachoeirinha

Lei nº 1.994 de 20 de Novembro de 2001

DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Art. 8º - Somente poderá ser destituído da função de Chefe e de Técnico de Controle Interno o servidor que, assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa, for devidamente comprovada a sua ineficiência.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.