Parágrafo 1 Artigo 25 da Lei nº 157 de 09 de Outubro de 1990 do Munícipio do Sorriso

Lei nº 157 de 09 de Outubro de 1990

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
Art. 25 - O chefe imediato do funcionário em estágio probatório a seu respeito, reservadamente, 60 (sessenta) dias antes do término do período, ao órgão de administração em relação ao preenchimento mencionados no artigo anterior.
§ 1º - De posse da informação o órgão de administração emitirá parecer conclusivo a favor ou contra a confirmação do funcionário em estágio probatório e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo.
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