Artigo 50 da Lei nº 2 de 26 de Janeiro de 1987 do Munícipio do Sorriso
Lei nº 2 de 26 de Janeiro de 1987
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
Art. 50 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta multa correspondente de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos vigente no país.