Artigo 36 da Lei nº 2 de 26 de Janeiro de 1987 do Munícipio do Sorriso

Lei nº 2 de 26 de Janeiro de 1987

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
Art. 36 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, e servindo de depósito de lixo dentro da cidade, vilas ou, povoados.
§ 1º - As providências para se obter o asseio de tais terrenos é de responsabilidade dos proprietários dos mesmos.
§ 2º - No caso de não ser feita a limpeza do lote pelo proprietário ou responsável, a Prefeitura efetuará o serviço e, além do custo do serviço, cobrará uma taxa de administração de 50% sobre o valor total deste custo.
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