Artigo 39 Lc nº 12 de 20 de Maio de 2004 do Munícipio de Barra Velha
Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001
"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 39 - O Prefeito Municipal poderá baixar por decreto ou especificações adicionais relativas à execução dos serviços e obras exigidas ou atos julgados necessários à regulamentação e aplicação da presente Lei.