Artigo 31 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha
Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001
"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 31 - A identificação de vias e logradouros, antes de sua designação oficial, só poderá ser feita por meio de números e letras.