Artigo 30 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha

Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001

"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 30 - Todas as vias deverão ser arborizadas conforme especificações constantes das Instruções a serem baixadas pelo Prefeito Municipal.
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