Artigo 30 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha
Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001
"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 30 - Todas as vias deverão ser arborizadas conforme especificações constantes das Instruções a serem baixadas pelo Prefeito Municipal.