Artigo 21 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha
Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001
"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 21 - As vias principais são aquelas destinadas à interligação das diversas zonas ou bairros da área urbana e de expansão urbana do Município.