Inciso III do Artigo 13 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha

Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001

"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 13 - O Decreto de Aprovação do Projeto de Loteamento deverá conter:
III - Indicação das áreas destinadas a logradouros, usos institucionais e áreas livres, as quais se incorporam automaticamente ao Patrimônio Municipal, com bens de uso comum, sem ônus qualquer espécie para a Prefeitura;
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