Artigo 3 da Lei nº 8 de 25 de Março de 2002 do Munícipio de Apucarana

Lei nº 8 de 25 de Março de 2002

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR IMÓVEIS COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Vinicius Rossi, Advogado
há 8 anos

Garantias pessoais

Introdução As garantias pessoais deste trabalho são essenciais ao mundo do direito empresarial, e saber distingui-las de forma acertada é um pilar do conhecimento jurídico que alicerça a forma em que…
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Flávio Tartuce, Advogado
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Resumo. Informativo 503 do STJ

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