Artigo 3 da Lei nº 8 de 25 de Março de 2002 do Munícipio de Apucarana
Lei nº 8 de 25 de Março de 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR IMÓVEIS COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.