Parágrafo 3 Artigo 7 do Decreto nº 62.472 de 16 de Fevereiro de 2017 de São Paulo
Decreto nº 62.472 de 16 de Fevereiro de 2017
Regulamenta a Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados e dá providências correlatas
Artigo 7º - Constatada a infração à Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, será lavrado Auto de Infração para Imposição de Penalidade, notificando-se, desde logo, o proprietário ou condutor do veículo em que estiver instalado ou acoplado o aparelho de som.
§ 3º - A notificação devolvida por divergência de endereço do proprietário do veículo em relação aos dados constantes dos cadastros do DETRAN será considerada válida para todos os efeitos.