Inciso II do Artigo 83 da Lei nº 3.273 de 06 de Setembro de 2001 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 3.273 de 06 de Setembro de 2001
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 83. Depositar, permitir a deposição ou propiciar a deposição de lixo, bens inservíveis, entulho de obra ou resíduos de poda em terrenos baldios ou imóveis públicos ou privados, bem como em encostas, rios, valas, ralos, canais, lagoas, praias, mar, oceano, áreas protegidas ou em qualquer outro local não autorizado pelo Poder Público, sujeitará o infrator às seguintes penalidades, independentemente de outras sanções:
II - quando o volume ultrapassar um metro cúbico, a multa inicial será de R$500,00 (quinhentos reais).