Parágrafo 1 Artigo 131 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
Parágrafo único - Aos CB agregados aplica-se o disposto para os SO e SG nos artigos 130 e 131.
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