Alínea "b" do Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 98 da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988
Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinad
b) tiverem duas (2) avaliações "Deficiente" em Escala de Avaliação de Desempenho;