Artigo 12 da Lei nº 106 de 26 de Setembro de 1949 do Munícipio de Belo Horizonte
Lei nº 106 de 26 de Setembro de 1949
AUTORIZA A EMISSÃO DE APÓLICES VINCULADAS A CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE.
Art. 12 - Fica o Prefeito autorizado a assinar, com os credores, relacionados no art. 1º., o ajuste para a execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber a execução da presente lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 1949. O Prefeito