Artigo 35 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiroLei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994Autor: Comissão de Justiça e RedaçãoArt. 35 - Fica revogada a Lei nº 1.039, de 20 de julho de 1987.