Artigo 35 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 35 - Fica revogada a Lei nº 1.039, de 20 de julho de 1987.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.