Lei nº 2277 de 28 de dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação


ALTERA AS LEIS NÚMEROS 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL); 1.364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988, E 1.369, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988; RATIFICA E CONCEDE ISENÇÕES FISCAIS; CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS; DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE E DOS CONTRIBUINTES.

TÍTULO I

Art. 1º - Esta Lei altera as Leis números 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal); 1.364, de 19 de dezembro de 1988, e 1.369, de 29 de dezembro de 1988; ratifica e concede isenções fiscais; concede remissão de créditos tributários; dispõe sobre a regularização de outros créditos do Município, e dá outras providências de interesse da administração da Cidade e dos contribuintes.

TÍTULO II

Seção I

Art. 2º - Ficam Alterados, por modificações de sua redação ou acréscimo, as seguintes disposições da Lei 691/84, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - (...)

XLIV - administração de fundos mútuos;

(...)

XLVI - agenciamento, corretagem ou intermediação de quaisquer títulos;

(...)

XLVIII - agenciamento, corretagem ou intermediação de franquia (franchise) e de faturação (factoring)

Parágrafo único - Incluem-se entre os sorteios referidos no inciso LXI aqueles efetuados mediante inscrição automática por qualquer meio, desde que a captação de inscrições alcance participantes no Município.