Inciso III do Artigo 29 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 29 - Na hipótese do art. 27, os tributos não pagos no vencimento ficarão sujeitos aos seguintes acréscimos moratórios:
III - de sessenta e um a noventa dias de atraso..............20%
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