Artigo 26 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 26 - A alíquota do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis-IVVC, instituído pela Lei nº 1.363, de 19 de dezembro de 1988, e de um e meio por cento:

Página 24 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 7 de Janeiro de 2014

II − na arrematação ou adjudicação, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido assinado o auto ou deferida a adjudicação, ainda que haja recurso pendente; III − nas transmissões…
0
0