Artigo 26 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 26 - A alíquota do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis-IVVC, instituído pela Lei nº 1.363, de 19 de dezembro de 1988, e de um e meio por cento: