Inciso II do Artigo 22 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Subseção II
Da Extinção de Créditos Tributários
Art. 22 - A redução referida no artigo anterior será aplicada na forma a seguir:
II - no exercício de 1996, cinqüenta e cinco por cento;
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