Inciso I do Artigo 20 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Subseção II
Da Extinção de Créditos Tributários
Art. 20 - Ficam extintos os créditos tributários dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados indevidamente pela Secretaria Municipal de Fazenda no art. 137, I, item 2, c, da Lei 691 /84, com a redação dada pela Lei nº 1.371 /88, republicada em 18 de abril de 1989, desde que:
I - o modelo tenha obtido aprovação do órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda em processo formado na época própria;
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