Artigo 5 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 5º - Ficam alteradas, por modificações, acréscimos ou revogação, as seguintes disposições da Lei nº 1.364 /88, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 4º - (...)
II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
(...)
Art. 5º - (...)
X - VETADO.
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO (...)
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