Artigo 1 da Lei nº 15.285 de 08 de Novembro de 1989 do Munícipio de Recife

Lei nº 15.285 de 08 de Novembro de 1989

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, A FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FADURPE.
Art. 1º Considerar-se-á de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE, com sede no Campus Universitário da UFRPE, entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, com estatutos rurais registrados no 8º Cartório de Títulos e Documentos, da Comarca do Recife.
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