Inciso III do Artigo 138 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 138 - (...)
III - até o último dia útil do mês de junho de cada exercício subseqüente, nos casos de pagamento anual;
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