Parágrafo 3 Artigo 107 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 107 - (...)
§ 3º - Quando a alteração de atividade for concomitante à alteração de endereço, a Taxa será calculada sem redução e considerada apenas alteração de endereço.