Parágrafo 2 Artigo 107 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiroLei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994Autor: Comissão de Justiça e RedaçãoArt. 107 - (...)§ 2º - (...)