Parágrafo 6 Artigo 107 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 107 - (...)
§ 6º - Não se considera devida a Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública sobre a área territorial excedente prevista no § 2º do art. 59. (...)