Parágrafo 3 Artigo 68 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 68 - (...)
§ 3º - A impugnação do lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
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