Parágrafo 3 Artigo 68 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 68 - (...)
§ 3º - A impugnação do lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.