Parágrafo 1 Artigo 67 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiroLei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994Autor: Comissão de Justiça e RedaçãoArt. 67 - (...)Parágrafo único - (...)