Inciso III do Artigo 67 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 67 - (...)
III - IMÓVEIS EDIFICADOS COM ÁREA EXCEDENTE
1. a alíquota será obtida pela média ponderada das alíquotas predial e territorial em relação a cada área conforme a expressão abaixo:
ae= ap X Ap + at X Ae ....---------------- .........Ap + Ae ae = alíquota aplicável sobre o imóvel;
ap = alíquota predial (residencial ou não residencial);
Ap = área total de edificação, conforme definida no art. 64;
Ae = área excedente territorial, conforme definida no § 2º do art. 59;
at = alíquota territorial.
(...)
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