Parágrafo 5 Artigo 64 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 64 - (...)
§ 5º - (...)
1. Fator I - Idade (Tabela I), aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do habite-se, da reconstrução ou do exercício seguinte a ocupação do imóvel nos casos previstos no parágrafo único do art. 56;
2. (...)
3. Fator TR - Tipologia Residencial (Tabela III- A).
(...)
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