Artigo 51 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 51 - (...)
I - (...)
II - (...)
1. (...)
b) falta de emissão de Nota Fiscal de Serviços ou documento equivalentes: multa: cinco por cento sobre o valor da operação corrigido monetariamente de acordo com os coeficientes aplicáveis aos créditos fiscais.
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§ 6º - A multa prevista na letra b do item 1 do inciso II sofrerá redução de cinqüenta por cento se o débito do imposto, devidamente atualizado e com os acréscimos moratórios cabíveis, já tiver sido pago antes do início da ação fiscal, ou se a operação estiver alcançada por isenção ou imunidade.
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