Inciso XXIII do Artigo 12 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 12 - (...)
XXIII - as cooperativas que congregam os profissionais autônomos taxistas, desde que repassem integralmente aos cooperados o produto da prestação dos serviços."