Inciso XLVI do Artigo 2 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 2º - Ficam Alterados, por modificações de sua redação ou acréscimo, as seguintes disposições da Lei 691 /84, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:
XLVI - agenciamento, corretagem ou intermediação de quaisquer títulos;
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