Artigo 13 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 13. À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério, de seus órgãos colegiados e de suas entidades vinculadas;
II - coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa e as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados com propostas de atos normativos; e
V - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas à ouvidoria e ao serviço de acesso à informação ao cidadão.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Serviços Gerais, de Gestão de Documentos de Arquivo, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Organização e Inovação Institucional, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Recurso - TRF1 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Mandado de Segurança (Cível) - contra Ministério Público Federal e União Federal

20/02/2024 Número: Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 22a Vara Federal Cível da SJDF Última distribuição : 11/05/2018 Assuntos: Gratificação de Atividade - GATA Segredo de justiça?…
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Recurso - TRF1 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Embargos de Declaração (Cível) - de União Federal

Documento id - Apelação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 22a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo nº . Ação: Mandado de Segurança. Impetrantes: e outros. Impetrados:…
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Recurso - TRF1 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Embargos de Declaração (Cível) - de União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO Processo nº . Ação: Mandado de Segurança. Embargantes: e outros. Embargados: União Federal e outros. E OUTROS, devidamente qualificados…
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Recurso - TRF1 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Embargos de Declaração (Cível) - de União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO Processo nº . Ação: Mandado de Segurança. Embargantes: e outros. Embargados: União Federal e outros. E OUTROS, devidamente qualificados…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-10.2018.4.01.3400

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: XXXXX-10.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: XXXXX-10.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇAO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALDA FERREIRA DE…
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (RACOM): XXXXX

AUDITORIA NA MODALIDADE DE ACOMPANHAMENTO. COMPARTILHAMENTO DE BASE DE DADOS. VERIFICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA O CUMPRIMENTO DO DECRETO 8.789/2016, QUE INSTITUI MECANISMOS DE DESBUROCRATIZAÇÃO …
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Página 93 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Julho de 2019

9.3.1. a ausência de Mapa de Riscos no procedimento licitatório contraria o previsto no art. 26 da IN 5/2017 - SEGES/MPDG, devendo esse documento ser atualizado e juntado aos autos do processo de…
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