Artigo 13 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017
Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 13. À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério, de seus órgãos colegiados e de suas entidades vinculadas;
II - coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa e as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados com propostas de atos normativos; e
V - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas à ouvidoria e ao serviço de acesso à informação ao cidadão.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Serviços Gerais, de Gestão de Documentos de Arquivo, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Organização e Inovação Institucional, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.