Artigo 7 da Lei nº 1.561 de 13 de Fevereiro de 1990 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 1.561 de 13 de Fevereiro de 1990
Autor: Comissão de Justiça e Redação; Administração e Finanças.
Art. 7º - Os servidores da Comissão Municipal de Energia contratados pelo regime trabalhista serão automaticamente transferidos para a Rioluz, que sucederá à referida autarquia em todos os direitos e obrigações trabalhistas.