Artigo 2 Emenda Constitucional nº 16 de 27 de Novembro de 1980

Emenda Constitucional nº 16 de 27 de Novembro de 1980

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2001, 180o da Independência e 113o da República.
(Revogado)
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