Artigo 67 da Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984

Autor: Poder Executivo
Art. 67 - O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as alíquotas seguintes:
______________________________________________________________ | I - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL: |ALÍQUOTAS|
| | % | |====================================================|=========| |1. unidades residenciais | | |----------------------------------------------------|---------| |a) com até 50 metros quadrados e fração de área real| 0,6 | |----------------------------------------------------|---------| |b) com 51 até 100 metros quadrados e fração ........| 0,8 | |----------------------------------------------------|---------| |c) com 101 até 150 metros quadrados e fração .......| 0,9 | |----------------------------------------------------|---------| |d) com 151 até 300 metros quadrados e fração........| 1,0 | |----------------------------------------------------|---------| |e) de 301 metros quadrados em diante................| 1,2 | |----------------------------------------------------|---------| |2. unidades não residenciais | | |----------------------------------------------------|---------| |a) com até 30 metros quadrados e fração de área real| 0,6 | |----------------------------------------------------|---------| |b) de 31 até 50 metros quadrados e fração ..........| 0,8 | |----------------------------------------------------|---------| |c) de 51 até 100 metros quadrados e fração..........| 0,9 | |----------------------------------------------------|---------| |d) de 101 até 150 metros quadrados e fração.........| 1,0 | |----------------------------------------------------|---------| |e) de 151 até 300 metros quadrados e fração ........| 1,1 | |----------------------------------------------------|---------| |f) de 301 metros quadrados em diante................| 1,2 | |----------------------------------------------------|---------| |3. imóveis edificados situados em logradouros junto | | |à orla marítima da Região C ou junto à orla da | | |Lagoa Rodrigo de Freitas: | | |----------------------------------------------------|---------| |a) com até 150 metros quadrados de área real e fração| 1,0 | |----------------------------------------------------|---------| |b) com mais de 151 metros quadrados .................| 1,2 | |----------------------------------------------------|---------| |II - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana |Alíquotas| | | (%) | | | REGIÕES |
| | ABC | |====================================================|=========| |1. terrenos com testadas fictícias | | | até 20 metros e fração...........................|0,51,53,0| |----------------------------------------------------|---------| |2. terrenos com testadas fictícias | | | de 21 a 50 metros e fração.......................|0,72,03,5| |----------------------------------------------------|---------| |3. terrenos com testadas fictícias | | | de 51 a 100 metros e fração......................|1,02,54,0| |----------------------------------------------------|---------| |4. terrenos com testadas fictícias | | | de 101 a 200 m e fração..........................|2,03,05,0| |----------------------------------------------------|---------| |5. terrenos com testadas fictícias | | | de 201 a 300 metros..............................|3,04,06,0| |----------------------------------------------------|---------| |6. terrenos com testadas fictícias | | | de mais de 300 metros............................|4,05,07,0| |____________________________________________________|_________|
§ 1º - A orla marítima de que trata o item 3 do inciso I deste artigo compreende as Avenidas Atlântica, Francisco Bhering, Vieira Souto, Delfim Moreira, Niemeyer e Prefeito Mendes de Moraes, as Ruas José Pancetti, Pascoal Segreto, Lasar Segall e Sargento José da Silva e a Avenida Sernambetiba.
§ 2º - As regiões a que alude o inciso II deste artigo estão definidas na Tabela XIV desta Lei.
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