Artigo 33 da Lei nº 95 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 95 de 14 de Março de 1979

Autor: Poder Executivo
Art. 33 - A partir de 1º de junho de 1979, a nomeação para cargo em comissão classificado nos símbolos DAS-6 e DAS-7 do Grupo I - Direção e Assessoramento Superiores, observado o limite de 50% (cinqüenta por cento) do número de cargos, desses níveis, existentes em cada órgão ou entidade, somente poderá recair em servidor (efetivo ou contratado) da Administração Municipal direta ou Autarquia Municipal.

Página 945 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 21 de Novembro de 2018

capacidade laborativa, deve o INSS proceder à conversão do auxílio-doença acidentário em auxílio-acidente acidentário.91. Confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 103/105.92. Assim, pelas…
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Tribunal Regional Eleitoral do Ceará TRE-CE - Recurso Eleitoral: RE 25384 SOLONÓPOLE - CE

PODER JUDICIÁRIO TRiBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ Recurso Eleitoral n.o 253 84.2016.6.06.0055 - Classe 30 Origem: Solonópole/CE (55 Zona Eleitoral) Recorrente: Marcos Vilino Solon da Silva…
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Página 29 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Junho de 2015

Art.1° - Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar…
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