Artigo 33 da Lei nº 95 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 95 de 14 de Março de 1979
Autor: Poder Executivo
Art. 33 - A partir de 1º de junho de 1979, a nomeação para cargo em comissão classificado nos símbolos DAS-6 e DAS-7 do Grupo I - Direção e Assessoramento Superiores, observado o limite de 50% (cinqüenta por cento) do número de cargos, desses níveis, existentes em cada órgão ou entidade, somente poderá recair em servidor (efetivo ou contratado) da Administração Municipal direta ou Autarquia Municipal.