Artigo 73 da Lei nº 50 de 27 de Dezembro de 2004 do Munícipio de Campina Grande do Sul
Lei nº 50 de 27 de Dezembro de 2004
INSTITUI AS NORMAS DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 73. O Plano Comunitário de Pavimentação de Campina Grande do Sul compreende a execução de obras e melhoramentos dos logradouros públicos, com a participação dos proprietários de imóveis situados próximos à área de intervenção.