Artigo 174 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 174- São penas disciplinares:
I- advertência;
II- repreensão;
III- suspensão;
IV- multa;
V- demissão;
VI- cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.