Artigo 149 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 149- O Município disciplinará a previdência e a assistência ao funcionário e à sua família.
Parágrafo único - Entre as formas de assistência incluem-se:
I- assistência médica, farmacêutica, dentária, hospitalar, inclusive em sanatórios e creches;
II- previdência e seguro;
III- financiamento para aquisição de imóvel destinado a residência do funcionário;
IV- aperfeiçoamento e especialização profissional;
V- aperfeiçoamento social e cultural dos funcionários e suas famílias, fora das horas de trabalho.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.