Artigo 124 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 124- A gratificação mencionada no inciso VI do Artigo 119 se destina a remunerar os serviços executados fora do período normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário no desempenho das atribuições de seu cargo.
Parágrafo único - O exercício do cargo em comissão ou função gratificada impede o recebimento de gratificação por serviço extraordinário.
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