Artigo 119 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 119- Conceder-se-á gratificação:
I- de função;
II- pelo exercício de comissão;
III- de substituição;
IV- pelo exercício de encargos especiais;
V- pela realização de trabalho técnico ou científico;
VI- pela prestação de serviço extraordinário;
VII- pela representação de gabinete;
VIII- pela participação em órgão de deliberação coletiva;
IX- adicional por tempo de serviço;
X- pelo exercício:
a) de encargos de auxiliar ou membro de banca ou comissão examinadora de concurso;
b) de encargo de auxiliar ou professor de curso regularmente instituído, se realizado o trabalho além das horas de expediente a que está sujeito o funcionário.
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