Artigo 106 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 106- O funcionário poderá reassumir o exercício de seu cargo a qualquer tempo, a critério da Administração, não esteja finda a causa da licença.

Publicação do processo nº 0008509-77.2021.8.19.0001 - Disponibilizado em 20/03/2024 - DJRJ

id: 7791120 *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- SEGUNDA TURMA RECURSAL FAZENDÁRIA Av. Erasmo Braga, 115 -…

Página 565 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 21 de Março de 2024

aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, segundo reiterados julgados deste TJRJ ( XXXXX-83.2022.8.19.0001 - APELACAO / REMESSA…
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Página 49 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 12 de Setembro de 2012

aposentadoria por idade ao trabalhador rural que possuir idade mínima de 60 (sessenta) para homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher. Conclui-se, portanto, que para a obtenção da aposentadoria…
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