Artigo 103 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 103- Ao funcionário oficial da reserva das Forças Armadas será concedida licença com vencimento integral, durante os estágios de serviço militar obrigatório não remunerados e previstos pelos regulamentos militares.
Parágrafo Único - No caso de estágio remunerado fica-lhe assegurado direito de opção.
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