Artigo 65 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 65- Para efeito de aposentadoria ou disponibilidade, será computado:
I- o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal;
II- o período de serviço ativo nas Forças Armadas prestado durante a paz, computado pelo dobro o tempo em operação de guerra;
III- o tempo de serviço prestado, sob qualquer forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres públicos;
IV- o tempo de serviço prestado em autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal;
V- o período de trabalho prestado a instituição de caráter privado que tiver sido transformada em estabelecimento de serviço público;
VI- o tempo em que o funcionário estiver em disponibilidade, desde que ocorra a reversão;
VII- o tempo de licença especial e o tempo de férias não gozadas, contados em dobro;
VIII- o tempo de licença para tratamento de saúde.
§ 1º - O tempo de serviço referido nos incisos III, IV e V deste artigo será computado à vista de certidões passadas com base em folha de pagamento.
§ 2º - As férias e períodos de licença especial não gozados, referentes a tempo de serviço anterior estranho ao Município, não serão considerados para qualquer efeito.

Página 26 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 10 de Maio de 2024

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador portátil para cadeiras de rodas, (tipo escalador de escadas para acoplar cadeira de rodas), Prestação de serviços de manutenção…
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Página 27 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 10 de Maio de 2024

07/06/000.692/2023 - AVERBE-SE o tempo de serviço/contribuição prestado por CRISTINA SILVA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 10/307.006-7, Agente de Apoio à Educação Especial, nos períodos de: a)…
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Página 6 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 9 de Maio de 2024

IPLANRIO IPLANRIO _ _ _ Empresa Municipal de Informática S/A Av. Presidente Vargas, 3131 - 13º andar - Tel.:3971-1818 E-mail: iplanrio@iplanrio.rio.rj.gov.br DESPACHO DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES…
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Página 62 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 8 de Maio de 2024

Realizar doze palestras e rodas de conversas em Órgãos públicos e/ ou privados divulgando amplamente 4 a Lei Maria da Penha e a Rede RMP Unidade -- -- 12 Especializada de Atendimento à Mulher, no…
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Página 72 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 6 de Maio de 2024

NÍVEL 4 - CLASSE D SME-PRO-2024/35659 - ANA PAULA FREITAS ONETY - 10/256.486-2, com validade de 26/02/2024. N.º 117 - Conceder aos Professores de Educação Infantil, abaixo relacionados Enquadramento…
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Página 80 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 6 de Maio de 2024

nº 692 - Designar ISABELA RODRIGUES DOS REIS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 12/213.342-9, para exercer a função gratiicada de Chefe II, Símbolo DAI05, código XXXXX, da Seção de Infraestrutura e…
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Página 81 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 6 de Maio de 2024

Processo n.º: SMS-PRO-2022/01668 Nome: ANA MARIA VIEIRA LOURENCO DA SILVA Cargo: NUTRICIONISTA Matrícula: 10/179.917-0 Averbe-se, para ins de Aposentadoria, com base no Artigo 9º e seu p arágrafo…
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Página 9 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 3 de Maio de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL , de cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância patrimonial, caracterizado e especiicado no Termo de Referência encartado no Processo Instrutivo nº CVL -…
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Página 77 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 2 de Maio de 2024

Processo: SME-PRO-2022/16187. 1- Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento. 2- Partes: PCRJ/SME e E/SUBG/CGOF/GPO. 3- Fundamento: Decreto Municipal Nº 50.162/2022. 4- Razão: Ressuprimento do…
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Página 231 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 30 de Abril de 2024

sustentando a existência de omissão, contradição e obscuridade no decisum. Ausência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil que legitimem a interposição do recurso. Pleito…
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