Artigo 59 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 59- A vacância do cargo decorrerá de:
I- exoneração;
II- demissão;
III- progressão funcional;
IV- ascensão funcional;`
V- transferência;
VI- aposentadoria;
VII- falecimento.
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