Artigo 30 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 30- Remoção é o deslocamento do funcionário de um para outro órgão e processar-se-á ex-oficio ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse e a conveniência da Administração.
§ 1º - A remoção respeitará a lotação dos órgãos interessados e será realizada, no âmbito de cada um, pelo respectivo dirigente, cabendo ao Secretário Municipal de Administração efetuá-la de uma para outra Secretaria ou órgão diretamente subordinado ao Prefeito.
§ 2º - A remoção dos membros do magistério poderá obedecer a regulamentação própria.
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