Artigo 10 da Lei nº 13.424 de 28 de Março de 2017

Lei nº 13.424 de 28 de Março de 2017

Altera as Leis n os 5.785, de 23 de junho de 1972, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 4.117, de 27 de agosto de 1962, 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, procedendo-se à primeira atualização de que trata o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, no prazo de até noventa dias subsequentes.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.